Presidente Lula (PT) e a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, durante visita à Replan, em 18 de maio de 2026 (Foto Ricardo Stuckert/PR)

Argumentos das empresas que contestam a constitucionalidade da medida incluem o caráter arrecadatório 

 

A declaração do presidente Lula (PT) sobre o uso do imposto de exportação do petróleo para subsidiar combustíveis reforçou a avaliação de advogados de que a medida provisória é inconstitucional, e pode causar, inclusive, questionamentos relacionados aos interesses de acionistas minoritários da Petrobras.

Durante evento de anúncio de investimentos da Petrobras, na segunda (18/5), Lula afirmou que o Brasil “talvez seja o país que esteja com o combustível mais barato”, apesar da escalada internacional dos preços provocada pela guerra no Oriente Médio.

presidente declarou ainda que as medidas para conter os impactos da alta fazem parte de um “acordo com a Petrobras”.

“Com esse dinheiro a mais que a Petrobras e as outras empresas estão ganhando, estamos cobrando o imposto da exportação, para que a gente possa subsidiar o diesel e a gasolina para não sobrar pro bolso do povo brasileiro”, disse Lula.

Segundo o presidente, o governo está “tirando dinheiro da própria Petrobras e do orçamento do governo para não permitir que esse prejuízo chegue ao povo brasileiro”.

A Medida Provisória 1340/26 instituiu uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto em março, no contexto das primeiras ações do governo para enfrentar a alta internacional do barril, incluindo subvenções ao diesel.

Na época, a presidente da Petrobras Magda Chambriard minimizou os impactos do imposto sobre a companhia, chegando a dizer que a cotação do barril no cenário de guerra “compensava o imposto em muito”.

A MP tem validade até 7 de julho e o IBP aposta na sua caducidade.

No Congresso Nacional, a medida já recebeu 153 emendas, sendo 18 delas voltadas à retirada do trecho que trata do imposto de exportação.

O que dizem os especialistas

Para especialistas ouvidos pela agência eixos, as falas do presidente fortalecem os argumentos das empresas que contestam a constitucionalidade da medida, sobretudo em relação ao caráter arrecadatório do tributo e ao possível desvio de finalidade.

Jeniffer Pires, sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados, avalia que a fala de Lula “pode reforçar teses já existentes, especialmente ligadas à finalidade extrafiscal do tributo, eventual desvio de finalidade e à própria motivação econômica da medida”.

Ainda assim, ela pondera que a declaração “dificilmente, sozinha, seria um fato automaticamente determinante para invalidar o imposto”.

A advogada lembra que a liminar que havia suspendido a cobrança para as cinco maiores petroleiras foi derrubada em abril.

A ação foi movida por TotalEnergies, Repsol Sinopec Brasil, Petrogal, Shell e Equinor do Brasil.

A decisão anterior impedia a cobrança do imposto de exportação incidente sobre a venda de petróleo bruto prevista na MP 1.340/2026.

“Do ponto de vista processual, a declaração tende a funcionar mais como reforço argumentativo das ações já ajuizadas do que como um fato novo suficiente, por si só, para alterar substancialmente o cenário judicial”, afirma.

Para Alexandre Calmon, sócio da Cosro, a fala dá mais peso às ações existentes e, caso a MP não seja convertida em lei, “aos pedidos de compensação que vão existir posteriormente a essa não confirmação da medida proviória”.