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Atualização em 22/4.
O prazo, inicialmente estipulado em 23/4 pelo Decreto nº 12.930, publicado em 15 de abril de 2026, para os distribuidores de combustíveis enviarem as informações sobre a evolução das suas margens brutas de lucro, foi alterado pelo Decreto nº 12.942, publicado hoje (22/4).
Agora, os distribuidores têm até 8/5 para enviar à Agência as informações sobre a evolução das suas margens brutas de lucro referentes ao período de 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026.
A ANP disponibilizou sistema próprio, conforme Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
A norma vale para distribuidoras de combustíveis líquidos, de combustíveis de aviação e de GLP (gás de botijão).
Os dados deverão ser enviados à ANP pelo Sistema de Transparência da Distribuição (STD), com o mesmo perfil de acesso relativo aos EDC (Estoques Diários de Combustíveis). O acesso também está disponível pela Central de Sistemas ANP. Mais orientações disponíveis no Manual do STD.
Após o envio do período de 22/2 a 2/5, os dados semanais a partir de 3/5 deverão ser encaminhados à Agência no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.