Contribuição Sindical

O que é: 

 
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical patronal, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, até 31 de janeiro, e por autônomos, no mês de fevereiro. 

 

Importância da contribuição sindical 

É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas distribuidoras de combustíveis automotivos e o Sindicato Patronal que as representa, sendo no estado de Minas Gerais, o SINDIMINAS. Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante à sua categoria a representação na defesa dos interesses econômicos do setor. 

 

Divisão da arrecadação 

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores. 

No caso do comércio (que faz parte as distribuidoras de combustíveis) parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim: 

  • 5% para a CNC;
  • 15% para a Federação;
  • 60% para os sindicatos arrecadadores;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

Pagamento 

Para fazer o pagamento, a empresa precisa gerar a guia diretamente no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx 

Primeiramente será necessário preencher o cadastro de usuário e após ir para emissão da GRCSU:

Emitir guias > preencher o campo com os caracteres descrito na imagem > confirma > Incluir guia

 Preencher os campos relacionado a Guia:

Tipo de Identificação da Entidade: Selecionar a opção “SINDICATO”

. Código da Entidade Sindical: 26732

. UF :  MG

. CNPJ: 13.820.638/0001-10

 

DADOS DO SINDICATO:

 

Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Minas Gerais – SINDIMINAS 

CNPJ: 13.820.638.0001-10

TELEFONE: (31)3532-0361

CÓDIGO SINDICAL: 26732

E-MAIL: sindiminas@brasilcom.com.br ; juridico@brasilcom.com.br

SITE: https://sindiminas.org.br/contribuicao-sindical/

Estamos a disposição.