Contribuição Sindical
O que é:
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical patronal, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, até 31 de janeiro, e por autônomos, no mês de fevereiro.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas distribuidoras de combustíveis automotivos e o Sindicato Patronal que as representa, sendo no estado de Minas Gerais, o SINDIMINAS. Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante à sua categoria a representação na defesa dos interesses econômicos do setor.
Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio (que faz parte as distribuidoras de combustíveis) parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para a Federação;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Pagamento
Para fazer o pagamento, a empresa precisa gerar a guia diretamente no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx
Primeiramente será necessário preencher o cadastro de usuário e após ir para emissão da GRCSU:
Emitir guias > preencher o campo com os caracteres descrito na imagem > confirma > Incluir guia
Preencher os campos relacionado a Guia:
Tipo de Identificação da Entidade: Selecionar a opção “SINDICATO”
. Código da Entidade Sindical: 26732
. UF : MG
. CNPJ: 13.820.638/0001-10
- Nome do Sindicato: Digitar o nome do sindicato de forma abreviada pois o espaço é curto EX: SINDIMINAS
- Clicar em “Confirmar”
- Abrirá tela para validação da Entidade desejada e na sequência tela para geração da guia GRCSU.
DADOS DO SINDICATO:
Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Minas Gerais – SINDIMINAS
CNPJ: 13.820.638.0001-10
TELEFONE: (31)3532-0361
CÓDIGO SINDICAL: 26732
E-MAIL: sindiminas@brasilcom.com.br ; juridico@brasilcom.com.br
SITE: https://sindiminas.org.br/contribuicao-sindical/
Estamos a disposição.