Contribuição Assistencial
O que é:
A exemplo da Contribuição Sindical, o pagamento da Contribuição Assistencial é feito uma vez por ano. Essa contribuição está prevista em cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e é devida por todas as distribuidoras representadas pelo Sindicato no Estado de Minas Gerais. O valor, que estará na cláusula específica, deve ser pago apenas após o fechamento da CCT.
Formas de pagamento:
Por meio da chave PIX: CNPJ 13.820.638/0001-10
-Dados bancários para depósito em conta:
Caixa Econômica Federal
Agência: 2837
Conta: 3001-6
Operação: 003
Favorecido: SINDICATO DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINDIMINAS)
CNPJ: 13.820.638/0001-10
-Boleto: Solicitar ao Sindicato o boleto por e-mail: sindiminas@brasilcom.com.br