Contribuição Assistencial

O que é: 

A exemplo da Contribuição Sindical, o pagamento da Contribuição Assistencial é feito uma vez por ano. Essa contribuição está prevista em cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e é devida por todas as distribuidoras representadas pelo Sindicato no Estado de Minas Gerais. O valor, que estará na cláusula específica, deve ser pago apenas após o fechamento da CCT.  

Formas de pagamento: 

  • Boleto enviado pela própria entidade logo após o fim das negociações;
  • Por meio da chave PIX: CNPJ 13.820.638/0001-10;
  • Dados bancários para depósito em conta:

Caixa Econômica Federal

Agência: 2837

Conta: 3001-6

Operação: 003

Favorecido: SINDICATO DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINDIMINAS)

CNPJ: 13.820.638/0001-10

  • Após o vencimento solicitar ao Sindicato o boleto por e-mail: sindiminas@brasilcom.com.br