Lula (PT) visita feira Liderança Verde Brasil Expo e assina a sanção da lei do Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília/DF | Foto Ricardo Stuckert/PR

Nota técnica será apresentada em evento promovido pelo MME e EPE para tratar da descarbonização do transporte rodoviário

BRASÍLIA – A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apresenta, na próxima quarta-feira (18/6), a nota técnica que alinha os programas RenovaBio e Mover à lei do Combustível do Futuro (lei 14.993).

A apresentação ocorre em evento sobre a descarbonização do transporte rodoviário promovido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Foram convidados representantes da academia, de produtores de biocombustíveis e setor automobilístico para integrar a discussão sobre descarbonização dos transportes. O evento começa às 11h e encerra às 13h, na sede do MME, em Brasília.
Além da integração dos programas, a lei também estabelece que o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) faça a análise do ciclo de vida dos combustíveis a partir da metodologia “do poço à roda” até o fim de 2031.

A partir de 2032, deverá ser adotado o modelo “do berço ao túmulo”, que inclui as etapas de descarte e reciclagem de componentes dos veículos.
Fazem parte do escopo do Combustível do Futuro para o transporte rodoviário a alteração dos limites máximos para a adição de etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel.

No caso da gasolina, passou a ser permitido o máximo de 35%, desde que comprovada a viabilidade técnica em motores exclusivos à gasolina. O biodiesel teve o limite estabelecido em 25% na mistura do diesel B.

No início do ano, o Instituto Mauá, contratado para avaliar a viabilidade da mistura de 30% de etanol (E30), constatou não haver alterações significativas em motores à gasolina.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD/MG), afirmou que o E30 começaria a valer já neste ano. A mudança deve ser pautada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Outra novidade trazida pelo Combustível do Futuro e com potencial aplicação rodoviária são os certificados de origem de biometano (CGOB).

A lei criou mandato de 1% para esse biocombustível, que não necessariamente precisa ser volumétrico. Consumidores como maior dificuldade de acesso ao biometano podem fazer a compensação por meio da aquisição dos CGOBs.

Uma das alternativas discutidas para o biometano é o uso em motores à diesel adaptados para rodar com gás natural veicular (GNV). Por se tratar da mesma molécula, o biometano pode substituir, em qualquer medida, o gás natural.

Frente judicial do RenovaBio

A Política Nacional de Biocombustíveis enfrenta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), uma movida pelo PDT e outra pelo PRD, no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, distribuidoras têm recorrido à Justiça, em busca de liminares para suspender a compra dos créditos de descarbonização.

O governo preparou uma contraofensiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender as liminares que beneficiam as distribuidoras devedoras.

No início do ano, o presidente Lula sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, a qual prevê mudanças no RenovaBio, dentre elas o aumento das penalidades a inadimplentes.

FONTE: EIXOS

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