Senadores Efraim Filho (União/PB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) relatam projetos distintos sobre a tipificação do devedor contumaz. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Dois projetos sobre o tema tramitam no Senado, sob a relatoria de Efraim Filho (União/PB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

 

BRASÍLIA — Representantes do setor de combustíveis e biocombustíveis divulgaram uma carta aberta (.pdf)nesta quarta-feira (16/4) defendendo a aprovação de um Projeto de Lei Complementar para caracterizar e punir devedores contumazes.

Dois PLPs sobre o tema tramitam no Senado: o PLP 125/2022, sob a relatoria de Efraim Filho (União/PB); e o PLP 164/2022, com Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB).

O PLP 164/2022 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 9 de abril, e segue sob a relatoria de Veneziano na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O governo, no entanto, apoia o PLP 125/2022, que já está pronto para ser votado em Plenário. A carta divulgada nesta quarta não declara apoio a nenhum projeto específico, apenas defende que o texto tenha abrangência nacional e trate exclusivamente de débitos tributários.
O objetivo, de acordo com as organizações, é criar uma legislação nacional que regulamente o artigo 146-A da Constituição Federal, definindo com clareza quem são os devedores contumazes e estabelecendo punições mais severas.

As entidades alertam para os prejuízos que os devedores contumazes causam ao mercado e à sociedade, e reforçam que o combate a esse tipo de conduta deve ser expandido para todos os setores econômicos, e não ficar restrito ao setor de combustíveis.
“O setor de combustíveis possui tributação elevada e complexa, e apesar do arcabouço legal existente e do empenho das autoridades, observamos que devedores contumazes continuam atuando em prejuízo do mercado e da sociedade, sendo imperativo estabelecer um tratamento legal específico e adequado para prevenir tais práticas”, diz o documento.

Assinam a carta aberta as seguintes entidades: a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio), a Bioenergia Brasil, a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), o Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP), o Instituto Combustível Legal (ICL), o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), o Sindicato Nacional Transportador Revendedor Retalhista (SindTRR), a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), a União Nacional do Etanol de Milho (Unem) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica).

Fonte: Eixos

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