Atualizado em 16/01/2025 15h05

2025

Comunicado RenovaBio 01/2025 – Prorrogação do prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo com Empresas Comercializadoras de Etanol na Plataforma CBIO

O prazo para cadastramento dos contratos de aquisição de biocombustíveis com Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo com Empresa Comercializadora da Plataforma CBIO foi prorrogado até 17/02/2025, após análise de solicitações enviadas por distribuidoras de combustíveis.

Destacamos que não está disponível funcionalidade para cessão dos contratos já existentes, cadastrados com produtor de biocombustível, para ECEs nos termos do art. 13-C da Resolução ANP nº 791, de 2019. Para as empresas que desejarem realizar tal procedimento, solicitamos entrarem em contato com a Coordenação de Gestão do Renovabio através do e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br e informar o número do contrato na Plataforma CBIO e o CNPJ da empresa comercializadora para quem os contratos serão cedidos.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B, 6º-C, 13-A, 13-B e 13-C da Resolução ANP nº 791, de 2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 974, de 2024, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis ou ECEs.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br.

FONTE: ANP

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