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“Mercado já existe em todo o mundo e tem regras já bem estabelecidas”

Enfim sancionada pelo governo federal a Lei 15.042, que regulamenta a comercialização dos chamados créditos de carbono.

Este mercado já existe em todo o mundo e tem regras já bem estabelecidas. A nível internacional, cada tonelada de C02 (dióxido de carbono) retida ou não emitida equivale a um crédito. Quem consegue isso pode emitir seu certificado, que vale dinheiro no mercado.

O País planeja reduzir as suas emissões líquidas ou equivalentes em mais de 60% em dez anos, conforme declarou na COP 29, realizada no Afeganistão, em novembro. Para fazer isso, vai ser necessário mobilizar prefeituras, governos estaduais, agricultura, pecuária, indústria de transformação, setor de serviços, transporte público e privado, enfim todos nós.

Será um grande empreendimento e, para viabilizá-lo, será necessário fixar cotas de emissão anual por setor e por empresa. Para contribuir nessa epopeia, a lei citada acima cria um instrumento poderoso, que passou a ser chamado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Este sistema vai funcionar regulando as duas partes deste mercado: de um lado aqueles setores que têm potencial para reduzir, reter ou remover gases efeito estufa da atmosfera. Do outro lado, quem vai precisar reduzir as emissões, mas sua matriz tecnológica não permite movimentos rápidos.

As ações de redução incluem atividades como prevenção do desmatamento, e da degradação florestal; manejo sustentável de florestas; sistemas agrícolas e pecuários mais eficientes; intervenções direcionadas à eficiência energética, energias renováveis, mobilidade sustentável, ao tratamento e à destinação final ambientalmente adequada de resíduos e à reciclagem.

Porém, com uma condição: tem que haver projeto de redução seguindo a metodologia sancionada pelo SBCE. Comprovada a redução, serão emitidos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que poderão ser comercializados na Bolsa de Valores. E o preço da tonelada de C02 equivalente será estabelecido inicialmente pelo SBCE. Serão também emitidos as CBE(s) – Cota Brasileira de Emissões. Esta última também será um ativo fungível e transacionável, representando a tonelagem de emissões de Gases efeito estufa autorizada pelo SBCE ao operador.
A lei estabelece que todos os operadores que emitirem mais de 10.000 toneladas de CO2 por ano vão ter que submeter Plano de Monitoramento ao SBCE; terá que enviar relato de redução ou remoções de gases efeito estufa e relato de conciliação periódica de obrigações.
O SBCE fixará as cotas de emissões para as empresas emissoras de CO2, que deverão ou cumprir os limites fixados através do seu próprio esforço ou adquirir os chamados créditos de carbono.

Enfim, quem ficar acima da sua cota de emissões vai ter que comprar certificados no mercado. Quem não reduzir vai pagar por isso.

E mais ainda: a COP 29 regulamentou o Artigo 6º, do Acordo de Paris, que data de 2015. Esta regulamentação permitirá que um país que tenha dificuldade em atingir sua cota de emissões que foi fixada naquela acordo, compre créditos do outro. E o Brasil, reduzindo seu desmatamento, impedindo incêndios florestais, transformando suas reservas degradadas em áreas que capturem carbono, pode se tornar um grande fornecedor mundial desta nova commodity.

Assim a nova lei tanto permitirá que o país atinja suas cotas quanto irá disciplinar este mercado para fins internacionais, fazendo com que o país se torne protagonista da transição eneergética.
É um documento extenso e nosso objetivo foi apenas colocar alguns pontos para nossa reflexão. Ele tem muitas lacunas, sobretudo ao retirar do objeto da lei todo o setor agropecuário. Este setor não será regulado, mas poderá vender créditos de carbono. Ou seja: vai ser o grande fornecedor de créditos de carbono para quem precisar.

Os municípios do Vale já deram bons passos para tirar proveito da lei. Coronel Fabriciano já fez seu inventário de emissões de gases efeito estufa. E Timóteo, na sua I Conferência Municipal de Meio Ambiente, realizada há pouco, aprovou cinco eixos estratégicos (mitigação, adaptação, transformação ecológica, justiça climática e governança) que dialogam muito bem com a lei.

Os municípios que se adaptarem à lei podem transformar suas práticas ambientais em uma prática lucrativa, ao reduzir incêndios florestais, preservar suas áreas verdes, tratar resíduos sólidos, preservar áreas florestais. Contribuir para preservar o meio ambiente pode ser lucrativo.
FONTE: Diário do comércio

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